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Essa é uma questão que nem sempre está à primeira vista quando se pensa em abrir um coworking: em que tipo de empresa enquadrar os espaços compartilhados e escritórios virtuais, um serviço que ainda é pouco conhecido no mercado.

Como primeira regra, é importante ter em mente o faturamento anual que você pretende ter que sua empresa. Coworkings são considerados Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, por isso, possuem cadastro de Simples Nacional.

A partir de 2018, o limite da receita bruta para empresas com Simples Nacional será de R$ 4.800.000,00/ano. Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.


CNAE para Coworkings com Simples Nacional

Existem diversas possibilidades CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como você pode ver em detalhes neste post aqui.

Você pode escolher qual melhor se enquadra na visão que você pretende ter para seu coworking.

Em algumas categorias, seu coworking poderá ser incluído como uma empresa que promove aluguel ou leasing operacional de vários tipos de equipamentos para escritórios.

Você também pode escolher registrar seu negócio como responsável pelo fornecimento de determinados serviços administrativos: recepção, contabilidade, planejamento financeiro, entre outros. Serviços de prestação a escritórios virtuais também estão incluídos.

Há também os CNAEs que classificam atividades que promovam a organização eventos variados (congressos, conferencias, convenções, leilões, entre outros) ou treinamento em desenvolvimento gerencial e profissional.

Ou ainda, se posicionar como estabelecimento que realiza atividades que utilizam computadores e periféricos, sejam eles conectados ou não a alguma rede de comunicação e que proporcionam às pessoas funções como: envio de e-mails, acesso à internet, etc.

Todos esses CNAEs poderão entrar na tributação do Simples Nacional, na tabela III, e para saber o valor de tributação de cada um, é aconselhável procurar um contador ou órgão do município responsável pela regulamentação da empresa para mais informações.

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